Prefeitura de Campo Grande é condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais após falso positivo de HIV
21/08/2026
(Foto: Reprodução) Testes rápidos para detecção de sífilis, HIV e hepatites
ASCOM ISD
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem que recebeu um resultado falso positivo para HIV. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça.
Segundo o processo, a condenação ocorreu por uma falha no atendimento da rede pública de saúde. O laboratório municipal informou o resultado positivo no primeiro exame sem esclarecer que se tratava de uma triagem e que o diagnóstico ainda precisava ser confirmado.
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Exame de confirmação deu resultado negativo
Agora no g1
O caso começou em 28 de setembro de 2022, quando o paciente fez exames de rotina em um laboratório de análises clínicas da rede pública municipal. O teste para detectar anticorpos contra o HIV apresentou resultado positivo.
Sem ser informado de que aquele resultado era apenas preliminar, o homem ficou abalado. Dois dias depois, em 30 de setembro, fez um exame de confirmação na própria rede municipal, que deu resultado "não reagente", descartando a infecção.
Mesmo assim, ainda preocupado com o primeiro resultado, ele procurou uma unidade particular em 1º de outubro de 2022 e fez um terceiro exame, que também deu negativo.
Segundo o processo, o episódio causou crises de ansiedade e estresse. O homem precisou se afastar do trabalho por 14 dias.
Na defesa, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que seguiu os procedimentos previstos e que exames de triagem podem apresentar resultados falso positivos.
A juíza Paulinne Simões de Souza, porém, destacou que o problema não foi o falso positivo em si, mas a falta de informação dada ao paciente.
De acordo com as orientações técnicas do Ministério da Saúde para exames de HIV, resultados positivos na primeira amostra devem ser acompanhados de uma ressalva por escrito, informando que o exame é preliminar e que o diagnóstico só pode ser confirmado após a análise de uma segunda amostra.
Para a Justiça, a Prefeitura de Campo Grande não cumpriu essa orientação ao entregar o primeiro resultado sem informar que ele ainda precisava de confirmação. Com isso, o paciente acreditou que estava infectado pelo HIV antes da realização do exame confirmatório.
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