Alexandre de Moraes suspende decisão do TJMG e restabelece cassação de vereador em MG

  • 31/07/2026
(Foto: Reprodução)
Vereador Gilson da Cunha Matos Câmara Municipal de Arapuá O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo em Arapuá, no Alto Paranaíba. Com a liminar concedida na quarta-feira (29), voltaram a valer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou o mandato do parlamentar. A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá. No processo, a Câmara alegou que o TJMG não aplicou as regras previstas na legislação federal para casos de cassação de vereadores. Segundo a Casa, o tribunal utilizou a Lei Orgânica do Município para determinar o retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Ao g1, Gilson afirmou que iria recorrer da decisão. Já a Câmara Municipal de Arapuá afirmou que a decisão do STF restabeleceu os efeitos da deliberação aprovada pelo plenário da Casa, no exercício de sua autonomia institucional e de suas competências internas. A Câmara ressaltou ainda que o processo político-administrativo transcorreu com observância das normas legais aplicáveis, garantindo ao vereador o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. TJ havia determinado a reintegração do vereador Em decisões anteriores, o TJMG havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo por entender que a Súmula Vinculante nº 46 tratava apenas de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, e não de processos por quebra de decoro parlamentar contra vereadores. 🔍 A Súmula Vinculante nº 46 estabelece que somente a União pode definir as regras sobre os crimes de responsabilidade e o processo para julgar e cassar agentes políticos. Estados e municípios não podem criar procedimentos diferentes dos previstos na legislação federal. Com esse entendimento, o tribunal considerou aplicável a Lei Orgânica de Arapuá, que prevê que um eleitor não pode apresentar denúncia por quebra de decoro contra um vereador. 🔍 Decoro parlamentar é o dever de o vereador manter uma conduta ética, respeitosa e compatível com o cargo que ocupa. Quando há suspeita de que o parlamentar adotou um comportamento considerado incompatível com a função, pode ser aberto um processo por quebra de decoro, que, em alguns casos, pode resultar na cassação do mandato. Como a denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um eleitor, o TJMG concluiu que havia irregularidade no procedimento e determinou a suspensão da cassação, da posse do suplente e o retorno do parlamentar ao mandato. Na decisão liminar, Alexandre de Moraes afirmou que, em análise preliminar, o TJMG desconsiderou entendimento vinculante do STF ao aplicar a legislação municipal em vez das normas federais que disciplinam o processo de cassação de agentes políticos. Segundo o ministro, a Súmula Vinculante nº 46 também se aplica às regras do processo de julgamento desses casos, por serem de competência exclusiva da União. Ao conceder a liminar, Moraes restabeleceu provisoriamente os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato de Gilson da Cunha Matos. O ministro também determinou a intimação da autoridade responsável pela decisão questionada para cumprir a medida, pediu informações sobre o caso e solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da distribuição definitiva do processo ao relator, ministro Cristiano Zanin. Ministro Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF LEIA TAMBÉM: Vereador é preso suspeito de estuprar criança durante 5 anos em MG Moraes dá 48 horas para Justiça refazer cálculo de pena de réu Juiz investigado por mandar soltar condenado que destruiu relógio de 8 de janeiro diz que 'cometeu equívoco' Entenda o caso De acordo com os autos, o processo político-administrativo contra Gilson da Cunha Matos foi instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia foi apresentada pelo eleitor João Alves Neto e recebida pela Câmara Municipal em 26 de maio, por cinco votos favoráveis. Após a instrução do processo, o plenário aprovou a cassação do mandato em 1º de julho, por unanimidade dos oito vereadores presentes, e convocou o suplente para assumir a vaga. O g1 questionou o STF sobre qual fato motivou a denúncia apresentada pelo eleitor, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. ASSISTA: PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/07/31/alexandre-de-moraes-suspende-decisao-do-tjmg-e-restabelece-cassacao-de-vereador-em-mg.ghtml


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